Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022283 |
| Data do Acordão: | 06/05/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ONUS DE PROVA TROPAS PARA-QUEDISTAS SERVIÇO MILITAR VOLUNTARIO CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE |
| Sumário: | I - Esta suficientemente fundamentado o acto concordante com uma proposta dos serviços que explicita os motivos de facto e de direito que a justificam. II - A presunção da legalidade do acto administrativo abrange os seus pressupostos, cabendo ao recorrente que o invoca demonstrar a existencia de erro nesses pressupostos. III - O serviço não obrigatorio nas tropas para-quedistas, nos termos do artigo 31 do Decreto n. 42075, de 31 de Dezembro de 1958, pode cessar antes do termo do periodo de prorrogação de tres anos, quando se verifique qualquer das causas previstas na alinea a) do referido preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00031608 |
| Nº do Documento: | SA119860605022283 |
| Data de Entrada: | 02/18/1985 |
| Recorrente: | INES , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1984/11/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. D 42075 DE 1958/12/31 ART30 ART31 A. CCIV66 ART9 N2. |