Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022283
Data do Acordão:06/05/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE PROVA
TROPAS PARA-QUEDISTAS
SERVIÇO MILITAR VOLUNTARIO
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:I - Esta suficientemente fundamentado o acto concordante com uma proposta dos serviços que explicita os motivos de facto e de direito que a justificam.
II - A presunção da legalidade do acto administrativo abrange os seus pressupostos, cabendo ao recorrente que o invoca demonstrar a existencia de erro nesses pressupostos.
III - O serviço não obrigatorio nas tropas para-quedistas, nos termos do artigo 31 do Decreto n. 42075, de
31 de Dezembro de 1958, pode cessar antes do termo do periodo de prorrogação de tres anos, quando se verifique qualquer das causas previstas na alinea a) do referido preceito.
Nº Convencional:JSTA00031608
Nº do Documento:SA119860605022283
Data de Entrada:02/18/1985
Recorrente:INES , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2354
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1984/11/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
D 42075 DE 1958/12/31 ART30 ART31 A.
CCIV66 ART9 N2.