Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033482
Data do Acordão:01/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACTO TÁCITO
PRESUNÇÃO LEGAL
DEVER LEGAL DE DECIDIR
SECRETÁRIO DE ESTADO
RELAÇÃO HIERÁRQUICA
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Nos termos do Dec-Lei 256-A/77 (artigo 3), era pressuposto, para a formação da presunção do indeferimento tácito, a existência do dever legal de decisão.
II - Não existindo qualquer relação da hierarquia entre o Ministro e os Secretários de Estado do respectivo departamento, não impende sobre o primeiro o dever legal de decidir reclamações dos despachos destes.
III - Actualmente, nos termos do artigo 9 n. 2 do C.P.A./91, não existe o dever legal de decidir quando o órgão competente tenha praticado, há menos de 2 anos, um acto administrativo sobre o mesmo pedido, pelo mesmo particular e com os mesmos fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00043371
Nº do Documento:SA119950131033482
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:SILVA , LUIS
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EA/72 ART72 ART79.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART158.
CPA/91 ART109 ART9 N2 ART158.