Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033482 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACTO TÁCITO PRESUNÇÃO LEGAL DEVER LEGAL DE DECIDIR SECRETÁRIO DE ESTADO RELAÇÃO HIERÁRQUICA RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Nos termos do Dec-Lei 256-A/77 (artigo 3), era pressuposto, para a formação da presunção do indeferimento tácito, a existência do dever legal de decisão. II - Não existindo qualquer relação da hierarquia entre o Ministro e os Secretários de Estado do respectivo departamento, não impende sobre o primeiro o dever legal de decidir reclamações dos despachos destes. III - Actualmente, nos termos do artigo 9 n. 2 do C.P.A./91, não existe o dever legal de decidir quando o órgão competente tenha praticado, há menos de 2 anos, um acto administrativo sobre o mesmo pedido, pelo mesmo particular e com os mesmos fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00043371 |
| Nº do Documento: | SA119950131033482 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | SILVA , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EA/72 ART72 ART79. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART158. CPA/91 ART109 ART9 N2 ART158. |