Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0379/07 |
| Data do Acordão: | 02/18/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS NULIDADE EFEITOS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | I - A decisão relativa à questão preliminar da existência de oposição pode ser alterada no julgamento final do recurso (cf. n.° 3 do art. 766.º do CPC, anterior redacção). II - No domínio da nulidade do contrato e do seu regime especial de restituição de tudo o que tiver sido prestado (art. 289º, nº 1 do C. Civil), está vedado o recurso aos princípios do instituto do enriquecimento sem causa, em função do carácter subsidiário deste. III - A declaração de nulidade do negócio jurídico tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado. (art.º 289.º, n.º 1 do C. Civil). IV - Mas, não sendo possível nos contratos de execução continuada, como é o caso da empreitada - em virtude de a obra feita nunca mais poder ser restituída -, a restituição em espécie, haverá, então, que condenar o réu no pagamento do "valor correspondente" à utilidade advinda da sua realização. |
| Nº Convencional: | JSTA00066294 |
| Nº do Documento: | SAP201002180379 |
| Data de Entrada: | 02/13/2008 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC379/07 DE 2007/10/30 - AC STA PROC45000 DE 1999/12/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTR. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART766 N3. CCIV66 ART289 ART474 ART473 ART1207 ART433 ART434 N2. CPA91 ART184 ART185 N3 ART133 N1 N2 F ART134 ART186. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47638 DE 2004/09/21.; AC STJ PROC3B484 DE 2002/07/11.; AC STA PROC46031 DE 2001/03/01. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 2ED PAG404. |
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