Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020536
Data do Acordão:06/26/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
FICHA DE NOTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
HOMOLOGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - É requisito de eficácia, e não de validade, a forma de dar conhecimento ao interessado da ficha de notação, regulada no artigo 31 do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho.
II - Deve ser fundamentado o acto homologatório de classificação de serviço que representa a decisão (de indeferimento) de recurso hierárquico interposto de despacho dos notadores sobre reclamação do interessado.
Nº Convencional:JSTA00031704
Nº do Documento:SA119860626020536
Data de Entrada:03/21/1984
Recorrente:CAMPOS , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTAREM
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2819
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTARÉM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART10 ART12 ART31 ART35 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CONST82 ART268 N2.