Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033439 |
| Data do Acordão: | 03/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS QUADRO DE PESSOAL FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA ESCALÃO DE VENCIMENTO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Aos candidatos ao concurso para liquidador tributário estagiário, não assistia o direito de, após aprovação no mesmo, serem integrados no escalão de vencimentos correspondente à categoria de liquidador tributário de 2 classe, com o mesmo número de diuturnidades, por não lhes ser aplicável o disposto no art. 39 do DL 353-A/89, de 10/10. II - O referido art. 39 é uma norma transitória que, ao estabelecer um regime específico de integração no Novo Sistema Retributivo (NSR), tendo em vista salvaguardar as expectativas de promoção dos candidatos aos concursos já abertos à data da entrada em vigor daquele sistema, apenas pode ser aplicável ao pessoal já integrado na carreira, o que não é o caso do candidato aprovado no concurso de liquidador tributário estagiário, cuja categoria é de ingresso. III - O acto de nomeação quando não impugnado na ordem administrativa ou pela via judicial, no prazo legal, constitui caso resolvido ou decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00042126 |
| Nº do Documento: | SA119950309033439 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | MIGUEIS , MARIA |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11 ART39. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N7. DL 187/90 DE 1990/06/07 ANEXO II. LPTA85 ART34 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32704 DE 1994/05/03. AC STA PROC32507 DE 1994/05/10. AC STA PROC33276 DE 1994/10/04. AC STA PROC33508 DE 1994/10/04. AC STA PROC32779 DE 1994/11/10. AC STA PROC33440 DE 1994/11/22. |