Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033439
Data do Acordão:03/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
QUADRO DE PESSOAL
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Aos candidatos ao concurso para liquidador tributário estagiário, não assistia o direito de, após aprovação no mesmo, serem integrados no escalão de vencimentos correspondente à categoria de liquidador tributário de
2 classe, com o mesmo número de diuturnidades, por não lhes ser aplicável o disposto no art. 39 do DL 353-A/89, de 10/10.
II - O referido art. 39 é uma norma transitória que, ao estabelecer um regime específico de integração no Novo Sistema Retributivo (NSR), tendo em vista salvaguardar as expectativas de promoção dos candidatos aos concursos já abertos à data da entrada em vigor daquele sistema, apenas pode ser aplicável ao pessoal já integrado na carreira, o que não é o caso do candidato aprovado no concurso de liquidador tributário estagiário, cuja categoria é de ingresso.
III - O acto de nomeação quando não impugnado na ordem administrativa ou pela via judicial, no prazo legal, constitui caso resolvido ou decidido.
Nº Convencional:JSTA00042126
Nº do Documento:SA119950309033439
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:MIGUEIS , MARIA
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11 ART39.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N7.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ANEXO II.
LPTA85 ART34 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32704 DE 1994/05/03.
AC STA PROC32507 DE 1994/05/10.
AC STA PROC33276 DE 1994/10/04.
AC STA PROC33508 DE 1994/10/04.
AC STA PROC32779 DE 1994/11/10.
AC STA PROC33440 DE 1994/11/22.