Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031795 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - Não é admissível recurso para o Pleno da Secção do acórdão do STA que decide em segundo grau de jurisdiÇÃo, salvo quando o recurso tem fundamento em oposição de julgados. II - Decide em segundo grau de jurisdição o acórdão do STA que aprecia o recurso jurisdicional interposto de decisão do TAC, em acção de responsabilidade civil administrativa, ainda que a questão sobre a qual o tribunal superior se pronunciou tenha sido suscitada pela primeira vez na alegação de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00045056 |
| Nº do Documento: | SA119960709031795 |
| Data de Entrada: | 02/11/1993 |
| Recorrente: | HERDEIROS DE JORGE PEREIRA JARDIM - ESTADO |
| Recorrido 1: | GOMES , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA PROC31795. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 ART700 N3. LPTA85 ART103 A. ETAF84 ART4 N1 A ART26 N1 ART51 N1 B. |