Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031795
Data do Acordão:07/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - Não é admissível recurso para o Pleno da Secção do acórdão do STA que decide em segundo grau de jurisdiÇÃo, salvo quando o recurso tem fundamento em oposição de julgados.
II - Decide em segundo grau de jurisdição o acórdão do
STA que aprecia o recurso jurisdicional interposto de decisão do TAC, em acção de responsabilidade civil administrativa, ainda que a questão sobre a qual o tribunal superior se pronunciou tenha sido suscitada pela primeira vez na alegação de recurso.
Nº Convencional:JSTA00045056
Nº do Documento:SA119960709031795
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:HERDEIROS DE JORGE PEREIRA JARDIM - ESTADO
Recorrido 1:GOMES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA PROC31795.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 ART700 N3.
LPTA85 ART103 A.
ETAF84 ART4 N1 A ART26 N1 ART51 N1 B.