Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007148
Data do Acordão:04/29/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO SANCIONATORIO
PENA DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIENCIA E DEFESA
FORMALIDADE ESSENCIAL
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:Nos processos administrativos sancionadores a imposição de penalidades e sempre precedida de audição do arguido, destinada a possibilitar a sua defesa.
A audição do arguido e formalidade essencial para assegurar a validade da punição.*
Nº Convencional:JSTA00020816
Nº do Documento:SA119660429007148
Recorrente:SANTOS , ILDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:126
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUB LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART8 N10.
CADM40 ART856.
EDF43 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/02/01 IN COL OF VXXIII PAG55.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG736.