Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01146/04 |
| Data do Acordão: | 03/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | COMISSÃO DE SERVIÇO. SUPLEMENTO DE VENCIMENTO. VENCIMENTO DE EXERCÍCIO. DISPONIBILIDADE PERMANENTE. REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA. |
| Sumário: | I - O suplemento a que alude o art. 4º, nº1 do DL nº 274/90, de 7/09 representa um abono assente nas particulares condições da função. Mesmo que o funcionário não preste trabalho nocturno, em dias de descanso semana ou em feriados, a sua disponibilidade permanente para o serviço confere-lhe o direito à percepção do suplemento. II - No entanto, trata-se de um suplemento que integra o vencimento de exercício e, portanto, para ser recebido o funcionário terá que estar em exercício efectivo do cargo. III - Assim, a circunstância de o funcionário estar em comissão de serviço noutro cargo impede-o de receber o dito suplemento, mesmo que tenha optado pelo vencimento de origem. Consequentemente, apenas terá direito às remunerações acessórias e suplementos do regime estatutário inerente ao cargo que, em comissão, desempenhe. Neste sentido, a conexão incindível não se coloca entre “Suplemento” e “Vencimento de origem”, mas entre “Suplemento” e “Exercício do cargo” |
| Nº Convencional: | JSTA00061894 |
| Nº do Documento: | SA12005030301146 |
| Data de Entrada: | 11/02/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 274/90 DE 1990/09/07 ART4 N1 N3. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19 N1 A B. DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART55 N3 ART103 N1 N3. DL 133/85 DE 1985/05/02 ART10 ART12 N3 ART13. DL 79/92 DE 1992/05/06 ART56 N1. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART7. REFADUAN65 AR318. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCA PROC256/97 DE 2000/11/30.; AC STA PROC47698 DE 2003/05/28.; AC STA PROC1107/03 DE 2004/01/15. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 97/2002 DE 2002/12/05. P PGR 47/1992 DE 1993/07/14 IN DR IIS DE 1994/03/31. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VII PAG792-PAG799. PAULO VEIGA E MOURA FUNÇÃO PÚBLICA VI PAG267. |
| Aditamento: | |