Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014858
Data do Acordão:04/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
ELEMENTOS NECESSARIOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:O envio de guia pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos para o deposito dos diferenciais não constitui acto administrativo definitivo e executorio, mas so o fornecimento dos elementos indispensaveis para o recorrente cumprir a obrigação que lhe foi imposta pela portaria.
Nº Convencional:JSTA00011224
Nº do Documento:SAP19870428014858
Recorrente:PEDROSO , MANUEL
Recorrido 1:IAPO - FUNDO DE ABASTECIMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:345
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 42-B/80 DE 1980/02/15 NA REDACÇÃO DA PORT 109/80 DE 1980/03/14 ART7.
PORT 42-B/80 DE 1980/02/15 NA REDACÇÃO DA PORT 143/80 DE 1980/03/31 ART7.
PORT 42-B/80 DE 1980/02/15 ART6.