Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008516
Data do Acordão:11/30/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:AGENTE PUTATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
NULIDADE ABSOLUTA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
FUNCIONARIO PUBLICO
Sumário:I - A nulidade de um acto ou contrato administrativo pode, a todo o tempo, ser declarada, quer pelas proprias autoridades administrativas, quer pelos tribunais.
II - E ao prudente arbitrio do julgador que incumbe decidir, em cada caso, se se verificam as condições em que o funcionario de facto passa a ser funcionario de direito.
III - Não sera razoavel para tal efeito reputar como suficiente o decurso de um prazo inferior a dez anos por aplicação analogica do disposto no artigo 1298 do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00016310
Nº do Documento:SA119721130008516
Data de Entrada:10/01/1971
Recorrente:GOUVEIA , JOSE
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1236
Referência Publicação 1:AD N134 ANOXII PAG166
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1971/08/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N6 ART620 ART631.
CCIV66 ART1298.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1937/02/19 IN COL OF VIII PAG71.
AC STA DE 1943/02/19 IN COL OF VIX PAG117.
AC STA PROC6715 DE 1970/01/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG492 VII PAG623.