Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009495 |
| Data do Acordão: | 03/20/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS DIRECTOR CLINICO DEMISSÃO AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO ESTABELECIMENTO TERMAL VIOLAÇÃO DE LEI DESVIO DE PODER TUTELA A PRIORI |
| Sumário: | I - Estabelecido que o recorrente, antes da propositura do recurso, teve acesso ao processo instrutor, que entretanto se manteve inalterado, não pode aquele, nas alegações, invocar novos vicios. II - Porem, o ministerio publico pode arguir vicios das decisões recorridas, independentemente dos alegados pelos interessados. III - O conhecimento do vicio de violação de lei precede o de desvio de poder. IV - A demissão do director clinico de uma estancia termal esta dependente de um acto de autorização do Governo (tutela a priori). V - Assumida a deliberação de demitir o director clinico antes de obtida a citada autorização, verifica-se violação de lei. VI - Tal violação resulta tambem do facto de se ter ocultado ao autor do acto a existencia e conteudo de tal deliberação. |
| Nº Convencional: | JSTA00008674 |
| Nº do Documento: | SA119800320009495 |
| Data de Entrada: | 03/21/1975 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1434 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. D 15401 DE 1928/04/17 ART31 N5 ART55 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11539 DE 1978/12/14. AC STA PROC10670 DE 1979/01/11. AC STA PROC10884 DE 1979/02/01. AC STA PROC12006 DE 1979/05/24. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG165. |