Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009495
Data do Acordão:03/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
DIRECTOR CLINICO
DEMISSÃO
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
ESTABELECIMENTO TERMAL
VIOLAÇÃO DE LEI
DESVIO DE PODER
TUTELA A PRIORI
Sumário:I - Estabelecido que o recorrente, antes da propositura do recurso, teve acesso ao processo instrutor, que entretanto se manteve inalterado, não pode aquele, nas alegações, invocar novos vicios.
II - Porem, o ministerio publico pode arguir vicios das decisões recorridas, independentemente dos alegados pelos interessados.
III - O conhecimento do vicio de violação de lei precede o de desvio de poder.
IV - A demissão do director clinico de uma estancia termal esta dependente de um acto de autorização do Governo (tutela a priori).
V - Assumida a deliberação de demitir o director clinico antes de obtida a citada autorização, verifica-se violação de lei.
VI - Tal violação resulta tambem do facto de se ter ocultado ao autor do acto a existencia e conteudo de tal deliberação.
Nº Convencional:JSTA00008674
Nº do Documento:SA119800320009495
Data de Entrada:03/21/1975
Recorrente:OLIVEIRA , ALBERTO
Recorrido 1:SE DA SAUDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1434
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
D 15401 DE 1928/04/17 ART31 N5 ART55 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11539 DE 1978/12/14.
AC STA PROC10670 DE 1979/01/11.
AC STA PROC10884 DE 1979/02/01.
AC STA PROC12006 DE 1979/05/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG165.