Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012074
Data do Acordão:07/14/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECLAMAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - Das nulidades previstas nas als. a) a e) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, só a primeira
é de conhecimento oficioso.
II - As restantes, entre elas as decorrentes de oposição entre os fundamentos e a decisão e de omissão de pronúncia - als. c) e d) desse n. 1 - só mediante reclamação podem ser apreciadas.
III - A reclamação tem de ser formulada no prazo geral de
5 dias estabelecido no artigo 153 do C.P. Civil, que se inicia com a notificação de que se reclama, a qual se tem como efectuada no terceiro dia posterior
à expedição, mediante registo, da carta de notificação, desde que não ilidida a presunção do n. 3 do art. 1 do D.L. 121/76, de 11/2.
IV - Independentemente de justo impedimento, a reclamação pode ainda ser apresentada num dos três dias úteis seguintes ao termo dos 5 dias de harmonia com o n. 5 do artigo 145 do C.P. Civil.
V - Se apresentada para além desse limite, a reclamação
é extemporânea e o direito de formulá-la está extinto por imperativo do n. 3 do artigo 145, o que obsta ao seu conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00041557
Nº do Documento:SAP19940714012074
Data de Entrada:06/04/1992
Recorrente:TIRAPICOS , JOSUE
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1994/05/26.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART668 N1 ART716.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.