Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012074 |
| Data do Acordão: | 07/14/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO RECLAMAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - Das nulidades previstas nas als. a) a e) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, só a primeira é de conhecimento oficioso. II - As restantes, entre elas as decorrentes de oposição entre os fundamentos e a decisão e de omissão de pronúncia - als. c) e d) desse n. 1 - só mediante reclamação podem ser apreciadas. III - A reclamação tem de ser formulada no prazo geral de 5 dias estabelecido no artigo 153 do C.P. Civil, que se inicia com a notificação de que se reclama, a qual se tem como efectuada no terceiro dia posterior à expedição, mediante registo, da carta de notificação, desde que não ilidida a presunção do n. 3 do art. 1 do D.L. 121/76, de 11/2. IV - Independentemente de justo impedimento, a reclamação pode ainda ser apresentada num dos três dias úteis seguintes ao termo dos 5 dias de harmonia com o n. 5 do artigo 145 do C.P. Civil. V - Se apresentada para além desse limite, a reclamação é extemporânea e o direito de formulá-la está extinto por imperativo do n. 3 do artigo 145, o que obsta ao seu conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00041557 |
| Nº do Documento: | SAP19940714012074 |
| Data de Entrada: | 06/04/1992 |
| Recorrente: | TIRAPICOS , JOSUE |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1994/05/26. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART668 N1 ART716. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. |