Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018356 |
| Data do Acordão: | 07/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA TAXA INCIDENCIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS IMPOSTO |
| Sumário: | I - Constituem impostos os tributos a que se refere o Dec-Lei 374-H/79 a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos. II - A autorização legislativa do artigo 31 da Lei 21-A/79, renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, deve ser entendida como concedendo poderes para definir todos os elementos essenciais das impropriamente designadas taxas dos organismos de coordenação economica. II - A autorização legislativa do artigo 31 da Lei 43/79, deve ser entendida como concedendo poderes para definir todos os elementos essenciais das impropriamente designadas taxas dos organismos de coordenação economica. III - Não ha, pois, razão para recusar a aplicação por inconstitucionalidade do citado Dec-Lei 374-H/79 nem para anular, com base em tal vicio, o acto de exigencia de tributos ao abrigo do referido diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00003175 |
| Nº do Documento: | SA119840712018356 |
| Data de Entrada: | 01/10/1983 |
| Recorrente: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Recorrido 1: | COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3567 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1982/11/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 ART122 ART164 G ART167 O ART168 N1 ART207. CCIV66 ART9. L 3/76 DE 1976/09/10 ART2. L 21-A/79 DE 1979/06/29 ART6 ART31. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. DL 374-H/79 DE 1979/09/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N211 PAG569. AC STA DE 1983/02/24 IN AD N257 PAG579. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR IIS 1979/05/30. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337. |