Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045955
Data do Acordão:11/28/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRESUNÇÃO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL.
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
COMPETÊNCIA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A presunção de indeferimento facultada pelo artigo 109º do CPA aquele que formula uma pretensão tem como pressuposto que a entidade a qual esta é dirigida dispõe de competência para decidir do mérito do pedido apresentado.
II - A incompetência da entidade à qual a pretensão é dirigida não isenta esta do dever de decidir, restrito porém à matéria da competência.
III - A omissão de pronúncia sobre a incompetência para decidir de mérito não tem por efeito alterar as regras disciplinadoras da competência e não confere à entidade dela destituída, competência que a lei lhe recusa.
IV - A falta de decisão pela incompetência e a omissão do procedimento imposto pelo artigo 34º do CPA, porque não respeitam ao fundo da pretensão, não legitimam a presunção de indeferimento prevista no artigo 109º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00054951
Nº do Documento:SA120001128045955
Data de Entrada:03/08/2000
Recorrente:BENSAÚDE , MÁRIO.
Recorrido 1:PRES DO CRSL E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 260/93 DE 1993/07/23 ART1 N1 ART3.
CPA91 ART34 ART35 N1 N2 ART109.
DRGU 36/93 DE 1993/10/21 ART4 D.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG89.
Aditamento: