Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045955 |
| Data do Acordão: | 11/28/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PRESUNÇÃO. INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL. SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. COMPETÊNCIA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A presunção de indeferimento facultada pelo artigo 109º do CPA aquele que formula uma pretensão tem como pressuposto que a entidade a qual esta é dirigida dispõe de competência para decidir do mérito do pedido apresentado. II - A incompetência da entidade à qual a pretensão é dirigida não isenta esta do dever de decidir, restrito porém à matéria da competência. III - A omissão de pronúncia sobre a incompetência para decidir de mérito não tem por efeito alterar as regras disciplinadoras da competência e não confere à entidade dela destituída, competência que a lei lhe recusa. IV - A falta de decisão pela incompetência e a omissão do procedimento imposto pelo artigo 34º do CPA, porque não respeitam ao fundo da pretensão, não legitimam a presunção de indeferimento prevista no artigo 109º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00054951 |
| Nº do Documento: | SA120001128045955 |
| Data de Entrada: | 03/08/2000 |
| Recorrente: | BENSAÚDE , MÁRIO. |
| Recorrido 1: | PRES DO CRSL E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | DL 260/93 DE 1993/07/23 ART1 N1 ART3. CPA91 ART34 ART35 N1 N2 ART109. DRGU 36/93 DE 1993/10/21 ART4 D. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG89. |
| Aditamento: | |