Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 062/26.0BALSB |
| Data do Acordão: | 09/30/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | Em caso de retenção na fonte ilegal, como no caso de liquidação pelo credor de Imposto do Selo e havendo lugar a impugnação administrativa do acto tributário em causa (v. g. reclamação graciosa), o erro passa a ser imputável à A. Fiscal depois de operar o indeferimento do procedimento gracioso, efectivo ou presumido (consoante o que ocorrer em primeiro lugar), funcionando tal data como termo inicial para cômputo dos juros indemnizatórios a pagar ao sujeito passivo, nos termos do art.º 43, n.ºs 1 e 3, da L. G. T.». |
| Nº Convencional: | JSTA000P36124 |
| Nº do Documento: | SAP20260930062/26 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |