Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:062/26.0BALSB
Data do Acordão:09/30/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:Em caso de retenção na fonte ilegal, como no caso de liquidação pelo credor de Imposto do Selo e havendo lugar a impugnação administrativa do acto tributário em causa (v. g. reclamação graciosa), o erro passa a ser imputável à A. Fiscal depois de operar o indeferimento do procedimento gracioso, efectivo ou presumido (consoante o que ocorrer em primeiro lugar), funcionando tal data como termo inicial para cômputo dos juros indemnizatórios a pagar ao sujeito passivo, nos termos do art.º 43, n.ºs 1 e 3, da L. G. T.».
Nº Convencional:JSTA000P36124
Nº do Documento:SAP20260930062/26
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... SGPS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: