Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01287/03 |
| Data do Acordão: | 09/28/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos são competentes para julgar as acções sobre contratos administrativos. II - Se a causa de pedir consistir apenas no pagamento de juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de prestações contratuais, os tribunais administrativo apenas serão competentes para julgar a causa se o respectivo contrato for administrativo. III - É contrato administrativo o acordo de vontades que constitua, modifique, ou extinga relações jurídicas administrativas; IV - As relações jurídicas administrativas existem quando a lei confere poderes de autoridade ou impõe restrições de interesse público à Administração perante particulares, ou que atribui direitos ou impõe deveres públicos aos particulares perante a Administração. V - Se não constarem do processo elementos indispensáveis à qualificação do contrato como administrativo, ou de direito privado, deve ser anulada, para ampliação da matéria de facto, a decisão que julgou o tribunal administrativo competente (art. 712º, 4 do C.P.Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00060824 |
| Nº do Documento: | SA12004092801287 |
| Data de Entrada: | 07/11/2003 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CALDAS DA RAINHA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712. CPA91 ART178. ETAF96 ART9 N2 ART55 N1 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC325 DE 1998/03/31.; AC STA PROC46049 DE 2001/03/07.; AC STA PROC48232 DE 2002/04/24.; AC STA PROC30/02 DE 2002/04/10.; AC TCF PROC4/03 DE 2004/03/09. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG403. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG439. |
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