Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01287/03
Data do Acordão:09/28/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Os tribunais administrativos são competentes para julgar as acções sobre contratos administrativos.
II - Se a causa de pedir consistir apenas no pagamento de juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de prestações contratuais, os tribunais administrativo apenas serão competentes para julgar a causa se o respectivo contrato for administrativo.
III - É contrato administrativo o acordo de vontades que constitua, modifique, ou extinga relações jurídicas administrativas;
IV - As relações jurídicas administrativas existem quando a lei confere poderes de autoridade ou impõe restrições de interesse público à Administração perante particulares, ou que atribui direitos ou impõe deveres públicos aos particulares perante a Administração.
V - Se não constarem do processo elementos indispensáveis à qualificação do contrato como administrativo, ou de direito privado, deve ser anulada, para ampliação da matéria de facto, a decisão que julgou o tribunal administrativo competente (art. 712º, 4 do C.P.Civil).
Nº Convencional:JSTA00060824
Nº do Documento:SA12004092801287
Data de Entrada:07/11/2003
Recorrente:MUNICÍPIO DE CALDAS DA RAINHA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC96 ART712.
CPA91 ART178.
ETAF96 ART9 N2 ART55 N1 G.
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC325 DE 1998/03/31.; AC STA PROC46049 DE 2001/03/07.; AC STA PROC48232 DE 2002/04/24.; AC STA PROC30/02 DE 2002/04/10.; AC TCF PROC4/03 DE 2004/03/09.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG403.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG439.
Aditamento: