Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017404 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FALÊNCIA PENHORA APENSAÇÃO |
| Sumário: | I - A declaração de falência implica a apensação, ao respectivo processo, de todas execuções fiscais pendentes contra o falido, qualquer que seja a fase em que se encontrem. II - Assim, um processo de execução fiscal, mesmo com penhora já realizada deve ser remetido ao tribunal comum que declarou a falência do executado para ser apensado ao processo da falência e ser aí conjuntamente tramitado. III - A nova redacção dada ao art. 300, n. 1, do CPT pelo DL n. 132/93 e por força da qual à impenhorabilidade e inapreensibilidade de bens já penhorados em execução fiscal se abre, agora expressamente, excepção a favor do processo de falência está em vigor desde 28-4-93 e é de aplicação imediata, mesmo nos processos pendentes, de harmonia com os princípios gerais de direito público adjectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041789 |
| Nº do Documento: | SA219950405017404 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FABRICA DE MALHAS CASFER LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART167. CPTRIB91 ART264 ART300 N1. CPC67 ART1205 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/04/10 IN AD N360 PAG1405. AC STA PROC13037 DE 1991/04/24. AC STA PROC13574 DE 1992/01/29. AC STA PROC15215 DE 1993/02/17. AC STA PROC14822 DE 1993/05/12. AC STA PROC16274 DE 1993/06/23. |