Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017404
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALÊNCIA
PENHORA
APENSAÇÃO
Sumário:I - A declaração de falência implica a apensação, ao respectivo processo, de todas execuções fiscais pendentes contra o falido, qualquer que seja a fase em que se encontrem.
II - Assim, um processo de execução fiscal, mesmo com penhora já realizada deve ser remetido ao tribunal comum que declarou a falência do executado para ser apensado ao processo da falência e ser aí conjuntamente tramitado.
III - A nova redacção dada ao art. 300, n. 1, do CPT pelo DL n. 132/93 e por força da qual à impenhorabilidade e inapreensibilidade de bens já penhorados em execução fiscal se abre, agora expressamente, excepção a favor do processo de falência está em vigor desde 28-4-93 e é de aplicação imediata, mesmo nos processos pendentes, de harmonia com os princípios gerais de direito público adjectivo.
Nº Convencional:JSTA00041789
Nº do Documento:SA219950405017404
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FABRICA DE MALHAS CASFER LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART167.
CPTRIB91 ART264 ART300 N1.
CPC67 ART1205 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/04/10 IN AD N360 PAG1405.
AC STA PROC13037 DE 1991/04/24.
AC STA PROC13574 DE 1992/01/29.
AC STA PROC15215 DE 1993/02/17.
AC STA PROC14822 DE 1993/05/12.
AC STA PROC16274 DE 1993/06/23.