Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001758
Data do Acordão:07/03/1969
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SISA
TRANSMISSÃO INTER VIVOS
CONTRATO NULO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO
Sumário:I - A tradição de um imovel operada na sequencia de um contrato-promessa de compra e venda desse imovel do promitente-vendedor para o promitente-comprador importa transmissão de bens para efeitos do disposto no n. 2 do paragrafo 1 do artigo 2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
II - Não inutiliza essa tradição o arrendamento efectuado entre o promitente-vendedor e o promitente-comprador com vista a possibilitar ao possuidor do predio a sua efectiva usufruição.
Nº Convencional:JSTA00001138
Nº do Documento:SAP19690703001758
Data de Entrada:10/18/1968
Recorrente:RODRIGUES , GRACIANO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:252
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCIV867 ART10 PARUNICO ART1548 PARUNICO.
L 2030 DE 1948/06/22 ART39.
CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART152.
CPC67 ART722 ART729.