Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0210/16 |
| Data do Acordão: | 03/10/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL OFICIAL DE JUSTIÇA PERÍODO PROBATÓRIO ÍNDICE REMUNERATÓRIO LEI DO ORÇAMENTO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A questão de saber se os oficiais de justiça têm direito ao reposicionamento remuneratório com efeitos reportados à data da conclusão do respectivo período probatório ou se a tanto obstava o n.º 1 do art.º 24.º da Lei do Orçamento para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro) envolve a apreciação de um regime jurídico complexo, inserido num programa politico-legislativo que impôs reduções e proibições de valorizações remuneratórias generalizadas no âmbito de relações jurídicas de emprego público, para satisfação de exigências do esforço de consolidação orçamental decorrentes do “programa de ajustamento económico e financeiro”. Além disso, coloca-se a questão da natureza interpretativa ou não do n.º 9 do art.º 20.º da LO/2012, também de complexidade superior ao comum, pela dificuldade de determinação do sentido do texto, em si mesmo e na articulação com as regras de elaboração do orçamento e as constrições do contexto económico-financeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20198 |
| Nº do Documento: | SA1201603100210 |
| Data de Entrada: | 02/19/2016 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | SIND DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |