Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0210/16
Data do Acordão:03/10/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
OFICIAL DE JUSTIÇA
PERÍODO PROBATÓRIO
ÍNDICE REMUNERATÓRIO
LEI DO ORÇAMENTO
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:A questão de saber se os oficiais de justiça têm direito ao reposicionamento remuneratório com efeitos reportados à data da conclusão do respectivo período probatório ou se a tanto obstava o n.º 1 do art.º 24.º da Lei do Orçamento para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro) envolve a apreciação de um regime jurídico complexo, inserido num programa politico-legislativo que impôs reduções e proibições de valorizações remuneratórias generalizadas no âmbito de relações jurídicas de emprego público, para satisfação de exigências do esforço de consolidação orçamental decorrentes do “programa de ajustamento económico e financeiro”. Além disso, coloca-se a questão da natureza interpretativa ou não do n.º 9 do art.º 20.º da LO/2012, também de complexidade superior ao comum, pela dificuldade de determinação do sentido do texto, em si mesmo e na articulação com as regras de elaboração do orçamento e as constrições do contexto económico-financeiro.
Nº Convencional:JSTA000P20198
Nº do Documento:SA1201603100210
Data de Entrada:02/19/2016
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:SIND DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: