Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/19.0BALSB |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CONCURSO PARA JUIZ DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo para a interposição de acção administrativa de impugnação das deliberações do CSTAF que procederam à graduação dos candidatos aos concursos curriculares para preenchimento de lugares nos TCA’s é o de 30 dias consagrado no artigo 169.º, n.º 1, do EMJ, aplicável ex vi dos artigos 3.º, n.º 3, e 57.º do ETAF. II - O mencionado prazo conta-se nos termos do artigo 279.º do CC e tem como referente o acto de notificação das deliberações, o qual marca o início do prazo daquela impugnação (cfr. arts. 111.º, 112.º, 113.º, 158.º, 159.º, todos do CPA, 61.º, 68.º, 69.º, 74.º a 76.º e 84.º, todos do ETAF, 46.º, 47.º, 59.º, 70.º, 72.º, 149.º, 150.º, 156.º, 168.º, 169.º, n.os 1 e 2, als. a) e b), e 172.º, todos do EMJ aplicáveis ex vi dos arts. 3.º, n.º 3, e 57.º do ETAF, 58.º, n.º 1, e 59.º, n.os 1 e 2, ambos do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25439 |
| Nº do Documento: | SA120200123012/19 |
| Data de Entrada: | 02/05/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CSTAF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |