Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012/19.0BALSB
Data do Acordão:01/23/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CONCURSO PARA JUIZ DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
Sumário:I - O prazo para a interposição de acção administrativa de impugnação das deliberações do CSTAF que procederam à graduação dos candidatos aos concursos curriculares para preenchimento de lugares nos TCA’s é o de 30 dias consagrado no artigo 169.º, n.º 1, do EMJ, aplicável ex vi dos artigos 3.º, n.º 3, e 57.º do ETAF.
II - O mencionado prazo conta-se nos termos do artigo 279.º do CC e tem como referente o acto de notificação das deliberações, o qual marca o início do prazo daquela impugnação (cfr. arts. 111.º, 112.º, 113.º, 158.º, 159.º, todos do CPA, 61.º, 68.º, 69.º, 74.º a 76.º e 84.º, todos do ETAF, 46.º, 47.º, 59.º, 70.º, 72.º, 149.º, 150.º, 156.º, 168.º, 169.º, n.os 1 e 2, als. a) e b), e 172.º, todos do EMJ aplicáveis ex vi dos arts. 3.º, n.º 3, e 57.º do ETAF, 58.º, n.º 1, e 59.º, n.os 1 e 2, ambos do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P25439
Nº do Documento:SA120200123012/19
Data de Entrada:02/05/2019
Recorrente:A...
Recorrido 1:CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: