Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015930 |
| Data do Acordão: | 01/15/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE CONCRETA TRABALHADOR DE SALINAS QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO DESPACHO INTERPRETATIVO |
| Sumário: | I - A ilegalidade considerada na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a ilegalidade absoluta, por a contribuição, imposto ou taxa não existirem nas leis em vigor ou de não estar autorizada a sua cobrança. II - Os despachos interpretativos dos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdencia Social que consideram, respectivamente, não compreendidos nas isenções do Decreto-Lei n. 45080 os salarios dos trabalhadores empregados nas salinas e não rurais os mesmos trabalhadores integram- -se no conteudo da lei interpretada, para significar, no caso, que são devidas quotizações para o Fundo de Desemprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00018457 |
| Nº do Documento: | SA219690115015930 |
| Data de Entrada: | 05/31/1968 |
| Recorrente: | SOC AGRICOLA EXPLORADORA DE SAL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/18/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 25 |
| Referência Publicação 1: | AD N95 ANOVIII PAG1571 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART4 D ART5 B PAR2 ART20. CPCI63 ART176 A. |