Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015930
Data do Acordão:01/15/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA
TRABALHADOR DE SALINAS
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
DESPACHO INTERPRETATIVO
Sumário:I - A ilegalidade considerada na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a ilegalidade absoluta, por a contribuição, imposto ou taxa não existirem nas leis em vigor ou de não estar autorizada a sua cobrança.
II - Os despachos interpretativos dos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdencia Social que consideram, respectivamente, não compreendidos nas isenções do Decreto-Lei n. 45080 os salarios dos trabalhadores empregados nas salinas e não rurais os mesmos trabalhadores integram-
-se no conteudo da lei interpretada, para significar, no caso, que são devidas quotizações para o Fundo de Desemprego.
Nº Convencional:JSTA00018457
Nº do Documento:SA219690115015930
Data de Entrada:05/31/1968
Recorrente:SOC AGRICOLA EXPLORADORA DE SAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:25
Referência Publicação 1:AD N95 ANOVIII PAG1571
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART4 D ART5 B PAR2 ART20.
CPCI63 ART176 A.