Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039593 |
| Data do Acordão: | 04/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | O objecto de recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão de eficácia abrange a decisão judicial e o próprio pedido de suspensão se este pedido foi decidido naquela sentença, não havendo nesta proposição qualquer alargamento dos poderes de cognição do tribunal, quando o pedido de suspensão foi a única questão que o tribunal "a quo" decidira à luz das normas aplicáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00045383 |
| Nº do Documento: | SA119960416039593 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | ETE-EMP DE TRAFEGO E ESTIVA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAçãO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART78 N7. CPC67 ART668 N1 D ART720 ART749 ART743. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27697 DE 1989/11/28. |