Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039593
Data do Acordão:04/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:O objecto de recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão de eficácia abrange a decisão judicial e o próprio pedido de suspensão se este pedido foi decidido naquela sentença, não havendo nesta proposição qualquer alargamento dos poderes de cognição do tribunal, quando o pedido de suspensão foi a única questão que o tribunal "a quo" decidira à luz das normas aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA00045383
Nº do Documento:SA119960416039593
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:ETE-EMP DE TRAFEGO E ESTIVA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAçãO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART78 N7.
CPC67 ART668 N1 D ART720 ART749 ART743.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27697 DE 1989/11/28.