Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024964
Data do Acordão:06/07/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:ALIENAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS.
DIREITO DE PUNIR.
RENÚNCIA.
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
Sumário:I - O Estado não pode renunciar ao seu direito de punir.
II - Tendo o Estado transmitido um seu crédito, resultante do não pagamento atempado de um imposto, essa transmissão não envolve a transmissão do direito de punir a infracção em que essa conduta se traduz.
III - Daí que, concretizada essa alienação, nada impeça que sejam desencadeados os mecanismos conducentes à punição dessa infracção.
Nº Convencional:JSTA00054004
Nº do Documento:SA220000607024964
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:TORRALTA-CLUB INTERNACIONAL DE FÉRIAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RJIFNA90 ART29 N1 N2 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24967 DE 2000/05/17.
Aditamento: