Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024964 |
| Data do Acordão: | 06/07/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ALIENAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS. DIREITO DE PUNIR. RENÚNCIA. CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | I - O Estado não pode renunciar ao seu direito de punir. II - Tendo o Estado transmitido um seu crédito, resultante do não pagamento atempado de um imposto, essa transmissão não envolve a transmissão do direito de punir a infracção em que essa conduta se traduz. III - Daí que, concretizada essa alienação, nada impeça que sejam desencadeados os mecanismos conducentes à punição dessa infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00054004 |
| Nº do Documento: | SA220000607024964 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | TORRALTA-CLUB INTERNACIONAL DE FÉRIAS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RJIFNA90 ART29 N1 N2 N9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24967 DE 2000/05/17. |
| Aditamento: | |