Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0883/08 |
| Data do Acordão: | 04/22/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL ÁREA DE CONSTRUÇÃO DEPENDÊNCIA ANEXA |
| Sumário: | I - Fora dos casos especialmente previstos, nos termos do art. 16º, n.º 8 do Regulamento do PDM de Viana do Castelo “os anexos não deverão ocupar mais de 20% da área total do lote ou propriedade, não poderão ultrapassar 50m2 ou 25m2 por fogo no caso de edifícios multifamiliares, não poderão ter mais de um piso nem altura exterior máxima superior a 3 m, incluindo cobertura, platibanda e muros tapa vistas”. II - A limitação da área de construção dos anexos (50m2 ou 25m2 por fogo nos edifícios multifamiliares) reporta-se à área total do conjunto dos anexos e não a cada um deles. |
| Nº Convencional: | JSTA00065685 |
| Nº do Documento: | SA1200904220883 |
| Data de Entrada: | 10/14/2008 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGU PDM DE VIANA DO CASTELO ART16 N8. CCIV66 ART9. |
| Aditamento: | |