Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0883/08
Data do Acordão:04/22/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
ÁREA DE CONSTRUÇÃO
DEPENDÊNCIA ANEXA
Sumário:I - Fora dos casos especialmente previstos, nos termos do art. 16º, n.º 8 do Regulamento do PDM de Viana do Castelo “os anexos não deverão ocupar mais de 20% da área total do lote ou propriedade, não poderão ultrapassar 50m2 ou 25m2 por fogo no caso de edifícios multifamiliares, não poderão ter mais de um piso nem altura exterior máxima superior a 3 m, incluindo cobertura, platibanda e muros tapa vistas”.
II - A limitação da área de construção dos anexos (50m2 ou 25m2 por fogo nos edifícios multifamiliares) reporta-se à área total do conjunto dos anexos e não a cada um deles.
Nº Convencional:JSTA00065685
Nº do Documento:SA1200904220883
Data de Entrada:10/14/2008
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:C...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:RGU PDM DE VIANA DO CASTELO ART16 N8.
CCIV66 ART9.
Aditamento: