Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023722
Data do Acordão:02/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
CUSTAS
Sumário:I - Dirigido requerimento ao Chefe do Estado Maior do Exército sobre matéria por ele delegada no General Ajudante General do Exército, o recurso de atribuído acto tácito de indeferimento só contra este último pode ser dirigido (art. 31 da LPTA);
II - Cabe em primeira linha, ao tribunal de Círculo, não ao
STA, incompetente em razão da hierarquia, a apreciação de tal recurso-(art. 51-1 al. a);
III - É responsável pelas custas o recorrente que o dirija ao STA quando revele, pela petição, que tivera necessário conhecimento da delegação de poderes, aliás, publicada.
Nº Convencional:JSTA00034044
Nº do Documento:SA119920211023722
Data de Entrada:03/19/1986
Recorrente:SALVADOR , ALZIRA
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEME.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 218/76 DE 1976/03/27 ART1 ART3.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART58.
CONST89 ART115 ART266 N1.
DESP CEME 48/84 IN DR IIS N92 DE 1984/04/10.
LPTA85 ART33.
ETAF84 ART51 N1 A.