Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004367
Data do Acordão:03/11/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:ACTO INTERPRETATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO OPINATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:Não ha recurso do despacho do Ministro das Finanças em que se resolvem duvidas acerca da execução do Decreto-Lei n. 28404, de 31 de Dezembro de 1937.
Nº Convencional:JSTA00026562
Nº do Documento:SA119550311004367
Recorrente:TADEU , LUIS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:17
Referência Publicação 1:RLJ N3111 ANO90 PAG284
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1954/05/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 28404 DE 1937/12/31 ART10 B ART25.
CP886 ART76 N2 N3 ART77.