Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045237
Data do Acordão:12/07/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO.
CASO JULGADO FORMAL.
Sumário:I - No que tange à legitimidade passiva em recurso contencioso, com a única excepção dos recursos interpostos de actos administrativos dos concessionários (cf. art. 51º n.º1 , al. d) do ETAF), em que a legitimidade passiva assiste ao próprio concessionário e não a um qualquer seu órgão, já nos demais casos a legitimidade passiva pública assiste apenas ao órgão que praticou o acto e não à pessoa colectiva em que tal órgão se insere.
II - Havendo o juiz convidado o recorrente a corrigir a p.i., indicando o autor do acto, com o trânsito daquele despacho, e no que tange à autoria do acto, a instância do recurso, atento o disposto no art.º 672º do CPC, ficou definitivamente fixada.
III - No circunstancialismo acima enunciado, sendo o recurso contencioso intentado contra agente que não o autor do acto (referenciado no aludido despacho), não pode deixar de emergir a excepção de ilegitimidade passiva, com a consequente rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00052910
Nº do Documento:SA119991207045237
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:JOÃO SILVA E MATOS LDA
Recorrido 1:CM DE FAFE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 D.
CPC96 ART672.
LPTA85 ART36 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/11/28 PROC41219.; AC STA DE 1999/03/11 PROC44590.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG182.
Aditamento: