Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045237 |
| Data do Acordão: | 12/07/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO CONTENCIOSO. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO. CASO JULGADO FORMAL. |
| Sumário: | I - No que tange à legitimidade passiva em recurso contencioso, com a única excepção dos recursos interpostos de actos administrativos dos concessionários (cf. art. 51º n.º1 , al. d) do ETAF), em que a legitimidade passiva assiste ao próprio concessionário e não a um qualquer seu órgão, já nos demais casos a legitimidade passiva pública assiste apenas ao órgão que praticou o acto e não à pessoa colectiva em que tal órgão se insere. II - Havendo o juiz convidado o recorrente a corrigir a p.i., indicando o autor do acto, com o trânsito daquele despacho, e no que tange à autoria do acto, a instância do recurso, atento o disposto no art.º 672º do CPC, ficou definitivamente fixada. III - No circunstancialismo acima enunciado, sendo o recurso contencioso intentado contra agente que não o autor do acto (referenciado no aludido despacho), não pode deixar de emergir a excepção de ilegitimidade passiva, com a consequente rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00052910 |
| Nº do Documento: | SA119991207045237 |
| Data de Entrada: | 06/30/1999 |
| Recorrente: | JOÃO SILVA E MATOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE FAFE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 D. CPC96 ART672. LPTA85 ART36 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/11/28 PROC41219.; AC STA DE 1999/03/11 PROC44590. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG182. |
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