Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 21680A |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECURSO JURISDICIONAL CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO SUBIDA DIFERIDA |
| Sumário: | Sobe com o primeiro recurso a interpor, que deva subir imediatamente, e não tem efeito suspensivo o recurso de acórdão da Secção que decida pela inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão exequendo. |
| Nº Convencional: | JSTA00039368 |
| Nº do Documento: | SAP1994032421680A |
| Data de Entrada: | 11/28/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | ALTERADO REGIME SUBIDA REC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 ART736 ART740. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART8 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23224-A DE 1990/02/20. AC STAPLENO PROC21381 DE 1991/07/11. AC STAPLENO PROC25294-A DE 1994/02/22. |