Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009065
Data do Acordão:04/04/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
MILITAR
ONUS DE PROVA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
ARTIGOS DE ACUSAÇÃO
REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR
Sumário:I - Em processo de revisão disciplinar, o onus da prova configura-se em termos identicos aos que se prescrevem para o processo a rever.
II - A generalidade dos artigos de acusação equivale a falta de audiencia do arguido, salvo quando se mostre, atraves do processo disciplinar, que o arguido compreendeu suficientemente os factos que lhe são imputados.
III - O artigo 2 do Decreto-Lei n. 346/71, de 11 de Agosto, manteve integra a aplicação do prazo de dez dias, previsto no artigo 172 do Regulamento de Disciplina Militar, para a elaboração da defesa escrita.
IV - So apos a entrega da defesa dentro daquele prazo, e com a realização subsequente das diligencias prescritas no paragrafo 3 do citado artigo 172, ha lugar a "vista" a que se reporta o paragrafo 4 da mesma disposição.
V - Esta "vista" constituindo, embora, formalidade essencial, destina-se a possibilitar uma defesa complementar, face aos elementos posteriormente coligidos no processo.
Nº Convencional:JSTA00014237
Nº do Documento:SA119740404009065
Data de Entrada:10/08/1973
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:727
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1973/08/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10.
RDM29 ART4 N4 N5 ART130 ART168 ART169 ART171 ART172 PAR1 PAR3 - PAR6 ART173 ART179.
EDF43 ART76.
DL 346/71 DE 1971/08/11 ART2 B C.
CADM40 ART616.
EFU66 ART420.
DL 46001 DE 1964/11/02 ART4 ART7 PARUNICO N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/04/06 IN AD N130 PAG1350.
AC STA DE 1971/05/06 IN AD N116-117 PAG1189.
AC STA DE 1971/06/17 IN AD N118 PAG1356.
AC STA DE 1969/05/16 IN AD N96 PAG1694.
AC STA DE 1967/10/19 IN AD N72 PAG1868.
AC STA DE 1970/01/30 IN AP-DG 1971/12/17 PAG213.
AC STA DE 1969/11/07 IN AD N97 PAG35.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG821 PAG822 PAG826 PAG830 PAG1280 PAG1315.