Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006370
Data do Acordão:03/22/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO DO PEDIDO
EXPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA FIM HABITACIONAL
ARRENDAMENTO
CONCESSÃO
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
ESTADO
AUTARQUIA LOCAL
Sumário:A cedencia dos terrenos expropriados ou a sua ocupação mediante arrendamento ou concessão constituem aplicações para fins diversos daqueles que se encontram enunciados no artigo 1 do Decreto-Lei n. 28797.
O direito de reversão dos bens expropriados não e um direito pessoal, pelo que se transmite aos herdeiros.
Nem so os bens expropriados pelas entidades particulares estão sujeitos a reversão. Nessa situação se encontram tambem os bens expropriados pelo Estado e pelas autarquias locais.
Nº Convencional:JSTA00024424
Nº do Documento:SA119630322006370
Data de Entrada:05/09/1962
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE TABACOS - CM DE LISBOA
Recorrido 1:PACHECO , ANTONIO E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:36
Referência Publicação 1:AD N18 ANOII PAG780
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART510 C.
CADM40 ART815 PARUNICO PAR816 N13 ART820 ART835 PAR2 ART845.
CCIV867 ART1046 ART1737.
CNOT60 ART163 N1.
L 2030 DE 1948/06/22 ART8 B.
DL 28797 DE 1938/07/01 ART1 A - L.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6338 DE 1962/07/27.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VIX PAG489.
Aditamento:Para o conhecimento directo e antecipado do merito da causa interessa ter em atenção o condicionalismo enunciado no artigo 510, alinea c), do Codigo de Processo Civil e as normas relativas a elaboração do questionario, estabelecidas no artigo 845 do Codigo Administrativo.