Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004492
Data do Acordão:05/01/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
FACTURA
GUIA DE REMESSA
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
ASSALARIADO
SERVENTE
AGRAVANTE ESPECIAL
Sumário:I - A mercadoria de origem estrangeira que não passou ao poder do consumidor encontra-se em contrabando quando não for feita a prova da sua licita entrada no Pais.
II - A mercadoria de circulação condicionada, desacompanhada das competentes guias ou facturas, encontra-se em transgressão.
III - As duas infracções não provocam agravação por acumulação.
IV - Um servente assalariado de um serviço publico não e considerado dos agentes compreendidos no n. 5 do artigo 15 do Contencioso Aduaneiro se não se demonstrou ser assalariado permanente.
Nº Convencional:JSTA00018978
Nº do Documento:SA419680501004492
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CASTRO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART15 N5 N9 ART16 ART19 ART36 N5 ART37 ART38 ART50 ART51.
RGA41 ART691 PAR4 B.