Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004492 |
| Data do Acordão: | 05/01/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA CIRCULAÇÃO CONDICIONADA FACTURA GUIA DE REMESSA ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES ASSALARIADO SERVENTE AGRAVANTE ESPECIAL |
| Sumário: | I - A mercadoria de origem estrangeira que não passou ao poder do consumidor encontra-se em contrabando quando não for feita a prova da sua licita entrada no Pais. II - A mercadoria de circulação condicionada, desacompanhada das competentes guias ou facturas, encontra-se em transgressão. III - As duas infracções não provocam agravação por acumulação. IV - Um servente assalariado de um serviço publico não e considerado dos agentes compreendidos no n. 5 do artigo 15 do Contencioso Aduaneiro se não se demonstrou ser assalariado permanente. |
| Nº Convencional: | JSTA00018978 |
| Nº do Documento: | SA419680501004492 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CASTRO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART15 N5 N9 ART16 ART19 ART36 N5 ART37 ART38 ART50 ART51. RGA41 ART691 PAR4 B. |