Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0552/06
Data do Acordão:11/02/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
MÉTODOS INDIRECTOS.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE.
Sumário: I – A falta de indicação na notificação de um acto de fixação da matéria colectável por métodos indirectos da possibilidade de requerer a revisão da matéria colectável, nos termos do art. 91.º da LGT constitui preterição de formalidade legal que releva como vício gerador de anulabilidade dos actos de liquidação que foram praticados com base naquela fixação.
II – A sanação de deficiências da notificação, prevista no art. 37.º, n.º 1, do CPPT, pode ocorrer quando haja uma total omissão sobre as possibilidade de reacção contra o acto notificado, mas não quando for feita errada indicação expressa da inadmissibilidade de meios de reacção.
Nº Convencional:JSTA00063636
Nº do Documento:SA2200611020552
Data de Entrada:05/22/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART36 ART37 ART70 ART99 ART102 ART124.
LGT98 ART91.
Aditamento: