Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007213
Data do Acordão:03/18/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
INDEFERIMENTO TACITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO EXPRESSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RENOVAÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Interposto recurso contencioso de acto de indeferimento tacito e rejeitado tal recurso sob o fundamento de não se haver formado o acto tacito de que se havia recorrido, não e aplicavel a impugnação de posterior acto expresso o disposto no artigo 289 do Codigo de Processo Civil quanto aos efeitos derivados da interposição do primeiro recurso.
II - Não so a rejeição preliminar tem eficacia propria, qual seja a de se haver por esgotada a possibilidade de revisão jurisdicional do acto recorrido, como não equivale a absolvição da instancia, ja que a lei não lhe atribui, em qualquer circunstancia, um tal alcance.
III - Não se tendo interposto recurso do acto expresso dentro do prazo de 30 dias e a contar da data em que o interessado teve conhecimento do acto impugnado, o recurso e extemporaneo.*
Nº Convencional:JSTA00021120
Nº do Documento:SA119660318007213
Recorrente:UNIÃO DOS VENDEDORES DE SEBO LDA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:269
Referência Publicação 1:AD N55 ANOV PAG858
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1965/09/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART145 ART147 ART289.
RSTA57 ART53 PARUNICO ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1942/05/26 IN DIR ANO74 PAG263.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG791.