Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007213 |
| Data do Acordão: | 03/18/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO PROCESSUAL ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA INDEFERIMENTO TACITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO EXPRESSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RENOVAÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Interposto recurso contencioso de acto de indeferimento tacito e rejeitado tal recurso sob o fundamento de não se haver formado o acto tacito de que se havia recorrido, não e aplicavel a impugnação de posterior acto expresso o disposto no artigo 289 do Codigo de Processo Civil quanto aos efeitos derivados da interposição do primeiro recurso. II - Não so a rejeição preliminar tem eficacia propria, qual seja a de se haver por esgotada a possibilidade de revisão jurisdicional do acto recorrido, como não equivale a absolvição da instancia, ja que a lei não lhe atribui, em qualquer circunstancia, um tal alcance. III - Não se tendo interposto recurso do acto expresso dentro do prazo de 30 dias e a contar da data em que o interessado teve conhecimento do acto impugnado, o recurso e extemporaneo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021120 |
| Nº do Documento: | SA119660318007213 |
| Recorrente: | UNIÃO DOS VENDEDORES DE SEBO LDA |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 269 |
| Referência Publicação 1: | AD N55 ANOV PAG858 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1965/09/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART145 ART147 ART289. RSTA57 ART53 PARUNICO ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1942/05/26 IN DIR ANO74 PAG263. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG791. |