Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005588
Data do Acordão:07/05/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
ENCARGO DE MAIS VALIASS
ALVARÁ
LOTEAMENTO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:Se dos factos assentes nas instâncias se não pode concluir a sujeição a encargos de mais-valias, que o alvará de loteamento de todo omite, os ganhos resultantes da venda dos respectivos lotes comportam incidência do imposto de mais-valias, nos termos do artigo 1, n. 1, do Código do Imposto de Mais-Valias (CIMV).
Nº Convencional:JSTA00034016
Nº do Documento:SA219890705005588
Data de Entrada:02/18/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AZEVEDO , LEONTINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:877
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 ART2 N1.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
DL 41616 DE 1958/05/10 ART4.
DL 46673 DE 1965/11/29 ART6 N1.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART19.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART42 ART43.
ETAF84 ART21 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/24 IN AD N174 PAG917.
AC STA DE 1981/06/11 IN AD N241 PAG66.
AC STA DE 1983/06/29 IN AD N266 PAG199.
AC STA DE 1982/11/10 IN AD N260 PAG1068.
AC STAP PROC2392 DE 1985/06/30.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3581 PAG316.