Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019955
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE
Sumário:Se a alegação apresentada pelo recorrente não pode reportar-se ao acordão recorrido, pois são discursos diferentes, sem nenhum ponto de contacto, não podem proceder as conclusões dessa mesma alegação, não havendo que censurar tal acordão.
Nº Convencional:JSTA00030273
Nº do Documento:SAP19890713019955
Data de Entrada:05/28/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINFP - MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:698
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/07/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.