Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008345
Data do Acordão:07/29/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PREDIO DE CORPO ADMINISTRATIVO
TRANSFERENCIA
LOUVAÇÃO
ANALOGIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
REVOGAÇÃO DE LEI
MAIS VALIAS
PREDIO RUSTICO
Sumário:I - A transferencia de terrenos pertencentes aos municipios e precedida de louvação, nos termos do paragrafo 3 do artigo 51 do Codigo Administrativo, a qual tem por fim assegurar a imparcialidade na justa fixação do preço.
II - Atendendo a tal finalidade e a forma de nomeação dos louvados e de aceitar a aplicação analogica do regime instituido no artigo 25 do Decreto n. 43587, relativo as expropriações, ja que o
Codigo Administrativo e omisso quanto ao criterio do apuramento do valor do terreno atraves dos laudos dos louvados.
III - O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 foi revogado pela Lei n. 2030, pelo que a mais-valia so pode ter lugar em relação a predios rusticos.
Nº Convencional:JSTA00016158
Nº do Documento:SA119710729008345
Data de Entrada:01/14/1971
Recorrente:CM DE BRAGA
Recorrido 1:MARQUES , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:371
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR URB.
Legislação Nacional:L DE 1912/07/26 ART10.
CADM40 ART51 PAR3 N20.
L 2030 DE 1948/06/22.
D 37758 DE 1950/02/22 ART22.
D 43587 DE 1961/04/08 ART26.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1963/08/01 IN BMJ N132 PAG268.