Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021168 |
| Data do Acordão: | 03/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Se num processo de impugnação dos actos de fixação dos valores patrimoniais o M. P., no seu parecer, tiver suscitado vícios novos, e o juiz tiver omitido totalmente pronunciar-se sobre esses vícios ou sobre a legitimidade do M. P. para suscitar vícios novos, a sentença é nula por omissão de pronúncia, nos termos dos arts. 143, n. 2, al. b) e 144, n. 1, do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00049118 |
| Nº do Documento: | SA219980325021168 |
| Data de Entrada: | 10/23/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - DUARTE , JULIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART143 N2 B ART144 N1 ART155. CCPIIA63 ART144 N10. |