Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021168
Data do Acordão:03/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Se num processo de impugnação dos actos de fixação dos valores patrimoniais o M. P., no seu parecer, tiver suscitado vícios novos, e o juiz tiver omitido totalmente pronunciar-se sobre esses vícios ou sobre a legitimidade do M. P. para suscitar vícios novos, a sentença é nula por omissão de pronúncia, nos termos dos arts. 143, n. 2, al. b) e 144, n. 1, do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00049118
Nº do Documento:SA219980325021168
Data de Entrada:10/23/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - DUARTE , JULIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART143 N2 B ART144 N1 ART155.
CCPIIA63 ART144 N10.