Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017402
Data do Acordão:04/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR
ACTO DESTACÁVEL
Sumário:I - O S.T.A. não pode, como tribunal de revista, sindicar dos factos materiais da causa feita pela 2 Instância.
II - Não dando o acórdão recorrido por assente que o valor declarado pelo despachante foi fixado pelos funcionários aduaneiros, não pode proceder a alegação de que houve violação do art. 5 do Reg. (CEE) n. 1697/89, de 24 de Julho e 18, n. 1 da LOSTA, feita sob consideração de que teria havido intervenção desses funcionários.
III - Se a recorrente, podendo ter deduzido processo técnico de contestação não o fez, apesar de notificada do acto de fixação do valor, não pode ter havido lugar à violação dos arts. 209 e segs. do Contencioso Aduaneiro que regulam tal processo.
IV - O S.T.A. não pode conhecer da questão de saber se o acto de fixação do valor aduaneiro é um acto destacável e susceptível de impugnação judicial autónoma se ela não foi posta no recurso.
Nº Convencional:JSTA00046449
Nº do Documento:SA219960417017402
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:CURLAND , URSULA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
LOSTA56 ART18 N1.
LPTA85 ART31.
CONST92 ART106.
CADU41 ART209.
Legislação Comunitária:REG CEE 1697/89 DE 1989/07/24 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17401 DE 1994/10/16.; AC STA PROC13700 DE 1992/02/05 IN AP-DR DE 1994/01/31 PAG64.; AC STA PROC13844 DE 1992/02/06 IN AP-DR DE 1994/01/31 PAG95.; AC STA PROC14503 DE 1992/09/30.; AC STA PROC17630 DE 1994/11/16.; AC STA PROC17632 DE 1994/05/04.; AC STA PROC17401 DE 1994/10/06.
Aditamento: