Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019861
Data do Acordão:01/24/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARRENDAMENTO
ARRENDATÁRIO
DIREITO SUBJECTIVO
DIREITO DE CRÉDITO
TRESPASSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
SENHORIO
POSSE
Sumário:I - Tendo uma penhora em execução fiscal recaído sobre um estabelecimento comercial, como universalidade de bens e direitos de que especialmente se mencionou no auto de penhora, como elemento integrante, o "direito ao trespasse e arrendamento" (de um armazém), segue-se que este direito não é senão "a posição de arrendatário" de que trata o art. 115 do RAU90.
II - Tal direito classifica-o a jurisprudência e a maioria da doutrina como de crédito, em que
é devedor da prestação o senhorio e credor o inquilino.
III - A penhora de um crédito só fica perfeita com a intervenção do devedor no auto ou ao menos a sua notificação de que o crédito fica à ordem do tribunal, cumprindo àquele declarar se o crédito (no caso, o arrendamento) existe.
IV - A posição jurídica de arrendatário é um direito que se integra no património deste e não, obviamente, no do senhorio, pelo que a sua penhora não ofende a posse deste.
V - Improcedem, pois, os embargos de terceiro deduzidos a tal penhora pelo senhorio, mesmo que ele invoque como causa de pedir a extinção do arrendamento.
Nº Convencional:JSTA00044627
Nº do Documento:SA219960124019861
Data de Entrada:09/27/1995
Recorrente:ALVES, DUARTE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:RAU90 ART115 ART116.
CCIV66 ART1118.
CPC61 ART838 ART856 N2.
CPTRIB91 ART237 ART303 ART307 ART355.
CPCI63 ART190 ART200.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART2.
CPC61 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART862-A N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12172 DE 1990/05/23 IN AP-DR 1993/04/15 PÁG537.
AC STA PROC18957 DE 1995/04/05.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 PÁG255.