Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042548
Data do Acordão:02/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DEFINITIVA
REDUÇÃO DA PENSÃO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - Por não caber na previsão da Al. a) do n.1 do art. 108-A do Estatuto de Aposentação, não cabe recurso hierárquico para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações do despacho que fixou a pensão definitiva em montante inferior ao da pensão provisória.
II - Assim, o recurso a interpor desse despacho é o recurso contencioso, nos termos do disposto nos arts. 268 n. 4, do CRP. n.1, da LPTA, e 103 do Estatuto da Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00049385
Nº do Documento:SA119980210042548
Data de Entrada:06/26/1997
Recorrente:GARCIA , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART103 108-A N1 A.