Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042548 |
| Data do Acordão: | 02/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PENSÃO DEFINITIVA REDUÇÃO DA PENSÃO ACTO DEFINITIVO |
| Sumário: | I - Por não caber na previsão da Al. a) do n.1 do art. 108-A do Estatuto de Aposentação, não cabe recurso hierárquico para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações do despacho que fixou a pensão definitiva em montante inferior ao da pensão provisória. II - Assim, o recurso a interpor desse despacho é o recurso contencioso, nos termos do disposto nos arts. 268 n. 4, do CRP. n.1, da LPTA, e 103 do Estatuto da Aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00049385 |
| Nº do Documento: | SA119980210042548 |
| Data de Entrada: | 06/26/1997 |
| Recorrente: | GARCIA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART103 108-A N1 A. |