Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044827
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
POSSE ADMINISTRATIVA
Sumário:Na sequência de rescisão do contrato administrativo de empreitada de obras públicas e tomada de posse administrativa, o prazo de caducidade da acção de indemnização pelos prejuízos decorrentes da não restituição dos equipamentos não necessários e da não retribuição pela sua utilização, inicia-se com a notificação pela entidade pública do decidido sobre a pretensão apresentada pelo empreiteiro.
Nº Convencional:JSTA00052019
Nº do Documento:SA119990708044827
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:LUSOVIAS , LDA
Recorrido 1:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC96 ART510 ART668 N1 D.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART218.
CPA91 ART2 N1 ART67 N1 B ART217 ART218 N2 ART226.