Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044827 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESCISÃO DE CONTRATO POSSE ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | Na sequência de rescisão do contrato administrativo de empreitada de obras públicas e tomada de posse administrativa, o prazo de caducidade da acção de indemnização pelos prejuízos decorrentes da não restituição dos equipamentos não necessários e da não retribuição pela sua utilização, inicia-se com a notificação pela entidade pública do decidido sobre a pretensão apresentada pelo empreiteiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00052019 |
| Nº do Documento: | SA119990708044827 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | LUSOVIAS , LDA |
| Recorrido 1: | JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART510 ART668 N1 D. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART218. CPA91 ART2 N1 ART67 N1 B ART217 ART218 N2 ART226. |