Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016283 |
| Data do Acordão: | 04/29/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NULIDADE ABSOLUTA ANULABILIDADE PRAZO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Arguindo-se a deliberação impugnada de nula e prematuro, no despacho liminar, logo, antes da instrução do processo, ter aquela como não verificada e, em consequencia, entender não ser aplicavel a regra de interposição de recurso, a qualquer tempo, quando se verifique nulidade do acto impugnado, fixada na lei. II - Mesmo em caso de mera anulabilidade do acto impugnado, em que o prazo de interposição de recurso e de 90 dias e se o termo desse prazo terminar em ferias judiciais, devera entender-se que o recurso foi atempado, se interposto no primeiro dia util apos ferias. |
| Nº Convencional: | JSTA00006791 |
| Nº do Documento: | SA119820429016283 |
| Data de Entrada: | 07/07/1981 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE MEALHADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1878 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 79/77 DE 1977/10/25 ART106 N1. CADM40 ART365 N5 ART828 PARUNICO N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. CCIV66 ART10 ART279 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/07/12 IN RLJ ANO113 PAG82. |