Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016283
Data do Acordão:04/29/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE ABSOLUTA
ANULABILIDADE
PRAZO JUDICIAL
Sumário:I - Arguindo-se a deliberação impugnada de nula e prematuro, no despacho liminar, logo, antes da instrução do processo, ter aquela como não verificada e, em consequencia, entender não ser aplicavel a regra de interposição de recurso, a qualquer tempo, quando se verifique nulidade do acto impugnado, fixada na lei.
II - Mesmo em caso de mera anulabilidade do acto impugnado, em que o prazo de interposição de recurso e de 90 dias e se o termo desse prazo terminar em ferias judiciais, devera entender-se que o recurso foi atempado, se interposto no primeiro dia util apos ferias.
Nº Convencional:JSTA00006791
Nº do Documento:SA119820429016283
Data de Entrada:07/07/1981
Recorrente:MAGALHÃES , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE MEALHADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1878
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART106 N1.
CADM40 ART365 N5 ART828 PARUNICO N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
CCIV66 ART10 ART279 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/07/12 IN RLJ ANO113 PAG82.