Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041577 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACTO INTERNO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGÍTIMO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não tem legitimidade para recorrer de acto do Ministro da Educação que concede provimento a recurso interposto de um acto colegial seu, os membros do Júri Regional da Direcção Regional de Educação do Centro com fundamento aquele acto de desautorizar e ofende o seu bom nome e reputação e prestígio da função. II - Como membros daquele Júri, o acto do respectivo membro do Governo que mandou submeter à apreciação de outro júri as peças apresentadas por um dos candidatos já apreciados pelos recorrentes, não pode afectar qualquer interesse legítimo destes que o não podem ter diferente daquele que o acto impugnado visa (dogmaticamente) prosseguir. |
| Nº Convencional: | JSTA00046913 |
| Nº do Documento: | SA119970506041577 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/08/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25. |