Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015672 |
| Data do Acordão: | 11/29/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES DOAÇÃO TRANSGRESSÃO FISCAL TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS |
| Sumário: | Provado que determinada quantia levantada da conta de um sócio teve como contrapartida a entrega por ele de quantia idêntica, não pode haver lugar a pagamento de imposto sobre as sucessões e doações com fundamento em doação. |
| Nº Convencional: | JSTA00019758 |
| Nº do Documento: | SA219671129015672 |
| Data de Entrada: | 02/18/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BICHO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 79 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR SUC. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART9 N1 ART60 N1. |