Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0552/16 |
| Data do Acordão: | 01/19/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL NOMEAÇÃO DE PATRONO REQUERIMENTO REMESSA POSTAL |
| Sumário: | I – O procedimento de apoio judiciário, na modalidade de nomeação e pagamento de honorários de patrono, que corre nos serviços da Segurança Social, é autónomo relativamente à causa a que respeita e, em tudo o que não esteja especialmente regulado pela LAJ (Lei n.º 34/2004, de 29/7, alterada pela Lei n.º 47/2007, de 28/8), rege-se pelo C.P. Administrativo. II – Do art.º 38.º da LAJ não resulta que seja o C.P. Civil que regula o prazo de apresentação do requerimento de nomeação de patrono, o qual, dando início a um procedimento administrativo, não é um prazo processual, mas procedimental, cuja natureza não é alterada por o art.º 33.º, n.º 4, da LAJ, estabelecer que a data da propositura da acção corresponde à da apresentação desse requerimento. III – Em face do que dispunha o C.P. Administrativo de 1991, então em vigor, que consagrava a teoria da recepção em detrimento da teoria do envio, o pedido de nomeação de patrono remetido por correio registado aos serviços da Segurança Social devia considerar-se apresentado na data em que fora recebido nestes serviços. IV – Assim, é irrelevante a data da expedição pelo correio do requerimento de nomeação de patrono, sendo na data da sua recepção pelos serviços que se considera proposta a acção administrativa especial. |
| Nº Convencional: | JSTA00069985 |
| Nº do Documento: | SA1201701190552 |
| Data de Entrada: | 07/01/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART58 N2 B. CPA91 ART2 N1 ART77 N4 ART79 ART80 N2. CPC13 ART150. L 34/04 DE 2004/07/29 ART22 ART24 ART27 ART33 ART37 ART38. L 47/07 DE 2007/08/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01528/03 DE 2004/04/29.; AC STA PROC0577/03 DE 2003/07/02.; AC STA PROC0244/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC041027 DE 1998/04/30.; AC STA PROC042443 DE 1998/01/15.; AC STA PROC047491 DE 2002/12/12. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA, PEDRO GONÇALVES E PACHECO DE AMORIM - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED 1997 PAG391. SANTOS BOTELHO, PIRES ESTEVES E CÂNDIDO DE PINHO - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 5ED PAG377. |
| Aditamento: | |