Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01492/02
Data do Acordão:11/20/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:EMPREENDIMENTO TURÍSTICO.
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
ALVARÁ.
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Compete ao Supremo Tribunal Administrativo e não ao Tribunal Central Administrativo apreciar o recurso de sentença de um tribunal administrativo de círculo em processo de intimação para emissão de alvará de licença de utilização de empreendimentos turísticos a que se refere o DL 167/97, de 4 de Julho, na redacção do DL 305/99, de 6 de Agosto.
II - A designação de data para a vistoria, que veio a ser adiada por facto imputável aos serviços camarários, não interrompe o prazo de formação do deferimento tácito do pedido de licenciamento de utilização turística previsto no artº 27° do DL 167/97.
III - O pedido de intimação para emissão de alvará de licença de utilização turística está sujeito ao prazo de caducidade previsto no nº 10 do art. ° 62° do DL 445/91, de 20 de Novembro.
IV - Não dependendo a emissão do alvará de novo requerimento do interessado, deve ser interpretado como recusa de emissão do alvará o despacho que, em vez dessa emissão, manda notificar o resultado desfavorável de vistoria, realizada em momento Posterior ao deferimento tácito, fundado em irregularidades que implicariam o indeferimento do pedido de licença de utilização.
Nº Convencional:JSTA00058376
Nº do Documento:SA12002112001492
Data de Entrada:09/26/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO EMISSÃO ALVARÁ.
Legislação Nacional:DL 167/97 DE 1997/07/04 ART24 ART26 ART27.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43626 DE 1998/04/29.
Aditamento: