Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022270
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA AGRICOLA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
Sumário:I - A revogação expressa do acto, nos termos do artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei 256-A/77, e substituição por outro que define, embora com efeitos praticos equivalentes a situação juridica do recorrente e causa de extinção da instancia.
II - Opondo-se o recorrente a extinção, devera ser condenado em custas.
Nº Convencional:JSTA00015144
Nº do Documento:SA119850725022270
Data de Entrada:02/15/1985
Recorrente:MIRA , AMERICO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3090
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/01/03.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART37 N1.