Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001763
Data do Acordão:10/23/1969
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
FUNCIONARIO PUBLICO
RISCO AGRAVADO
TRANSPORTE GRATUITO
Sumário:I - O desastre sofrido por um fiscal de obras publicas que regressava a sua residencia, depois de ter fiscalizado a obra, num automovel do empreiteiro não e acidente de serviço, por não satisfazer os requisitos dos acidentes de trabalho exigidos pelo artigo 1 da Lei n. 1942, aplicavel nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 38523.
II - Ao utilizar esse transporte gratuito não estava em qualquer relação de dependencia ou subordinação a entidade patronal, nem sujeito a risco especifico ou agravado, mas sim ao risco generico comum dos passageiros dos veiculos automoveis ligeiros.
Nº Convencional:JSTA00000949
Nº do Documento:SAP19691023001763
Data de Entrada:11/02/1968
Recorrente:BORDALO , ADELIA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/14/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:321
Referência Publicação 1:AD N99 ANOIX PAG431
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7381.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:L 1942 DE 1936/07/27 ART1 ART6.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
LOSTA56 ART26 B.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1958/07/10 IN COL OF VX PAG222.
AC STAP DE 1959/04/30 IN COL OF VXI PAG216.
AC STAP DE 1959/07/18 IN COL OF VXI PAG231.