Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038662 |
| Data do Acordão: | 11/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO AUTARCA IMPEDIMENTO DELIBERAÇÃO |
| Sumário: | I - Os impedimentos dos órgãos autárquicos nas situações do n. 2 do art. 9 da Lei n. 87/89 determinam perda de mandato. II - Na previsão desse normativo abrange-se quer as situações de intervenção quer as de participação na votação de deliberação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043498 |
| Nº do Documento: | SA119951109038662 |
| Data de Entrada: | 09/26/1995 |
| Recorrente: | MEIO , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2. CONST89 ART266 N2. CPA91 ART44 A ART45 ART46 ART47. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR 2S DE 1992/09/21. |