Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0633/11
Data do Acordão:01/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:REVERSÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - O meio adequado para reagir contra o despacho de reversão é a oposição à execução fiscal.
II - A falta de notificação dos fundamentos da liquidação não coloca quaisquer problemas à sua perfeição ou validade, tornando apenas nulo o acto instrumental, com a consequência da sua ineficácia.
III - A falta de entrega ao citado dos elementos essenciais da liquidação do imposto, incluindo a fundamentação, consubstancia uma nulidade secundária enquadrável no artigo 198º do CPC, que tem que ser arguida pelo interessado no prazo para a dedução da oposição, não constituindo tal ilegalidade fundamento de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00067327
Nº do Documento:SA2201201120633
Data de Entrada:06/27/2011
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIB - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 ART99 ART159 ART213 ART36 ART37 ART203 ART98 N4
LGT98 ART23 N4 ART24 ART22 N4 ART77 N6 ART97 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42/11 DE 2011/03/10; AC STA PROC137/10 DE 2010/05/26; AC STA PROC121/11 DE 2011/06/29; AC STA PROC742/10 DE 2011/03/30
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