Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0633/11 |
| Data do Acordão: | 01/12/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | REVERSÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - O meio adequado para reagir contra o despacho de reversão é a oposição à execução fiscal. II - A falta de notificação dos fundamentos da liquidação não coloca quaisquer problemas à sua perfeição ou validade, tornando apenas nulo o acto instrumental, com a consequência da sua ineficácia. III - A falta de entrega ao citado dos elementos essenciais da liquidação do imposto, incluindo a fundamentação, consubstancia uma nulidade secundária enquadrável no artigo 198º do CPC, que tem que ser arguida pelo interessado no prazo para a dedução da oposição, não constituindo tal ilegalidade fundamento de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00067327 |
| Nº do Documento: | SA2201201120633 |
| Data de Entrada: | 06/27/2011 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 ART99 ART159 ART213 ART36 ART37 ART203 ART98 N4 LGT98 ART23 N4 ART24 ART22 N4 ART77 N6 ART97 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42/11 DE 2011/03/10; AC STA PROC137/10 DE 2010/05/26; AC STA PROC121/11 DE 2011/06/29; AC STA PROC742/10 DE 2011/03/30 |
| Aditamento: | |